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‘NO PEITO E NA RAÇA’

Em reunião secreta, partido governista resolve entrar ‘só’ na disputa de 2014

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publicado em 25/07/2013 ás 17h51

O portal MaisPB teve acesso aos detalhes do que aconteceu em uma reunião ‘a portas fechadas’ realizada pela cúpula do PRB da Paraíba, acontecido nesta quinta-feira (25), em João Pessoa. Segundo nossa fonte, os ‘caciques’ do partido decidiram que a sigla seguirá sozinha em 2014, na disputa pelas vagas na Assembleia Legislativa.

De acordo com o que foi resolvido, o partido não irá se coligar a nenhuma legenda para formar a chapa proporcional, apostando apenas no número de votos de seus candidatos.

“Jutay Menses (presidente estadual do partido) e nossos colegas concluíram que o PRB tem força suficiente para conquistar os objetivos planejados”, afirmou nossa fonte, que preferiu não revelar o número de deputados estaduais que a sigla acredita que vai conseguir eleger.

Consultado por nossa equipe de reportagem, o presidente municipal do PRB, o secretário estadual de Pesca, Sales Dantas, fez revelações omitidas por nossa fonte. De acordo com o dirigente, seu partido acredita que, certamente, irá eleger um terceiro ‘na sobra’ dos votos (entenda como funciona mais abaixo).

“Não temos dúvidas que teremos apoio eleitoral suficiente para eleger dois nomes do partido. O terceiro, ou virá da mesma forma, ou na ‘sobra’”, relatou Dantas.

Sabendo que o quociente eleitoral na Paraíba será (previsão) 67 mil votos (entenda abaixo), conclui-se que o PRB crê que conseguirá, pelo menos, 134 mil votos, somando todos os seus candidatos.

Como funciona o cálculo do quociente eleitoral – O quociente eleitoral é determinado dividindo-se o número de votos válidos apurados (tirando brancos e nulos) pelo de vagas a preencher em cada circunscrição eleitoral.

Em outras palavras, o quociente eleitoral é o resultado da divisão entre o número de votos válidos apurados na eleição proporcional (tanto os nominais quanto os de legenda) pelo número de vagas da Casa Legislativa. Na prática esse quociente define o número de votos válidos necessários para ser eleito pelo menos um candidato por uma legenda partidária (Código Eleitoral, art. 106).

Um exemplo de como funciona, na prática, o quociente eleitoral pode ser obtido por meio da análise da votação nos três maiores colégios eleitorais do país: São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, com 70, 53 e 46 vagas na Câmara dos Deputados, respectivamente.

Em São Paulo, onde os votos válidos totalizaram 21.317.327 e o número de vagas na Câmara dos Deputados é 70, o quociente eleitoral calculado foi de 304.533. Ou seja, essa é a quantidade de votos necessária para eleger um candidato por uma legenda partidária.

Em Minas, que totalizou 10.283.055 votos válidos, o quociente eleitoral foi de 194.020 votos, uma vez que o número de vagas do estado na Câmara dos Deputados é 53. Isso quer dizer que, para eleger pelo menos um candidato por uma legenda partidária, são necessários, no mínimo, 194.020 votos.

No Rio de Janeiro, que possui 46 vagas na Câmara em Brasília, foram 7.998.663 votos válidos no pleito do último domingo (3). Assim, a quantidade de votos para eleger proporcionalmente um deputado foi 173.884.

Quociente partidário – Depois de definido o quociente eleitoral – pela divisão do número de votos válidos apurados pelo número de cadeiras na Casa Legislativa –, o sistema proporcional prevê o cálculo do quociente partidário – aquele que definirá quantas vagas caberá a cada partido e/ou coligação.

O quociente partidário resulta da divisão entre o número de votos válidos sufragados a uma mesma legenda partidária (partido ou coligação) – tanto os nominais dados aos candidatos daquela legenda quanto os propriamente de legenda, no numerador – pelo quociente eleitoral anteriormente definido (no denominador). Ao final da conta, fica definido o número de representantes que a legenda elegerá.

Os nomes dos candidatos da legenda (partido ou coligação) que serão, dentro desse número indicado pelo quociente partidário, será definido pela ordem da votação nominal que atinja cada candidato individualmente (CE, art. 108).

Em São Paulo, a coligação que alcançou mais votos válidos para o cargo de Deputado Federal foi formada por PRB / PT / PR / PC DO B / PT do B, com 6.789.330. Aplicando-se a fórmula de cálculo do quociente partidário, o resultado é 22. Isso significa que a coligação elegerá 22 candidatos para a Câmara dos Deputados, sediada na capital federal.

Sobra – Caso no cálculo do quociente partidário houver sobra de votos (que não alcançam o quociente eleitoral estabelecido), as vagas remanescentes são submetidas a outros cálculos – também previstos no sistema eleitoral proporcional – para definir os candidatos que as ocuparão.

MaisPB
 

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